Com a facilidade cada vez maior de acesso à Internet, vemos crescer a cada dia crimes como pedofilia, extorsão, difamação, injúria, calúnia e apologia ao uso de drogas. E para praticar estes crimes pela internet, muitos criminosos escolhem as lan houses. Eles procuram esses estabelecimentos porque acham que, assim, estarão mais protegidos. Os criminosos cibernéticos acreditam que é mais difícil para a Polícia rastrear seus passos e identificá-los. Para esses bandidos, a chance de ficar impune aumenta à medida em que as lan houses não têm o cadastro de seus usuários.
E é exatamente para dificultar o cometimento de crimes nesses estabelecimentos que o deputado estadual Freitas (PSB) apresentou na Assembleia Legislativa o projeto de Lei que exige das lan houses cadastro dos usuários, do qual devem constar o tipo e o número do documento de identidade apresentado, endereço e telefone. Essa medida, na avaliação do deputado, já inibirá o golpista que age nesses espaços. Atualmente, afirma ele, o uso dos computadores não é controlado pelas lan houses. Por isso, em vez de usar o próprio computador, criminosos optam pelos aparelhos dos estabelecimentos em busca de anonimato, porque na casa deles serão descobertos por causa do número do IP do computador (uma espécie de identidade do equipamento), diz o parlamentar.
De acordo com Freitas, "quando as lan houses não atendem aos requisitos mínimos para a identificação do usuário de seus computadores, acabam sendo usados para a prática de crimes".
"É indispensável uma regulamentação, especialmente uma legislação, que defina qual a responsabilidade da lan house, como ela deve atuar e a maneira de identificar o usuário de cada computador, o tempo de uso e em que máquina estava o usuário, justamente para possibilitar que, havendo um problema na área criminal, possamos identificar o autor do delito", diz.
Outro ponto relevante do projeto de lei é que os estabelecimentos devem registrar o horário que cada pessoa acessou a máquina, e os dados serão armazenados por meio eletrônico, ficando proibida sua divulgação, exceto mediante expressa autorização do cliente, pedido formal de seu representante legal ou ordem judicial.
Freitas considera ainda que além de garantir suporte às investigações policiais, a lei poderá evitar a pirataria e o contrabando de softwares e regularizar o setor. "Crimes como estelionato poderão ser desvendados com auxílio de informações repassadas à polícia por proprietários de lan houses".
Em alguns estados do Brasil já vigoram leis para lan houses. No Paraná, lei aprovada obriga esses locais a cadastrarem clientes e a instalarem câmeras que identifiquem o rosto dos usuários. Em São Paulo, desde 2006, donos de lan houses e cibercafés são obrigados a manter um cadastro detalhado de seus usuários, com endereço, horário e PC usado.
Assessoria de Comunicação Deputado Estadual Freitas (PSB) deputadofreitas@deputadofreitas.com.br (27) 9860-6842 / 8889-1421