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Vitória-ES, Segunda Feira, 21 de Maio de 2012
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Notícias

Anvisa regulamenta projetos defendidos por Freitas

21/05/2012

A publicação da Resolução RDC 44/99 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) veio ao encontro das bandeiras defendidas pelo deputado estadual Freitas, que durante seu mandato tem sido um ardoroso defensor do relevante papel das farmácias e da importância da prestação da assistência farmacêutica em sua plenitude.

 

O regulamento amplia o mix de produtos a serem comercializados em farmácias e drogarias indo ao encontro do Projeto de Lei nº 85/2009 de autoria do parlamentar, evitando assim desvirtuadas interpretações da legislação federal principalmente pelas vigilâncias sanitárias municipais. 

 

A resolução recém publicada permite a venda de remédios fitoterápicos, produtos de higiene pessoal e cosméticos, utensílios de manicure, entre outros.  De acordo com a norma, fica liberada a comercialização de medicamentos, plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico in vitro.


A venda de mamadeiras, chupetas, pentes, escovas, toucas para banho e brincos estéreis – desde que o estabelecimento fure a orelha também está liberada. É proibido o comércio de piercings e brincos comuns. “Farmácia é um estabelecimento sério e de atenção a saúde cujo funcionamento deve ser pautado em diretrizes éticas e responsáveis. A medida é claramente oportuna e vai ao encontro dos anseios de todo o segmento farmacêutico”, destacou Freitas.


Fica permitida a venda dos suplementos vitamínicos ou minerais regularizados. Continuam permitidos os chás, o mel, a própolis e a geléia real. Os estabelecimentos terão prazo de seis meses para se adaptar.

 

Freitas: “A partir da Resolução 44/99, os estabelecimentos poderão oferecer uma atenção farmacêutica mais adequada aos usuários de medicamentos”.

 

Freitas entende que a regulamentação da conveniência em farmácias e drogarias contempla integralmente a sociedade, pois amplia o rol de produtos a serem comercializados com responsabilidade, proporcionando ao consumidor a necessária segurança e higiene. Além disso, a chamada “Atenção Farmacêutica” poderá ser oferecida como um serviço, garantindo ao profissional farmacêutico o exercício regular desta importante profissão.


“Tenho defendido na Assembléia Legislativa o imprescindível papel do bom farmacêutico em aferir uma pressão arterial, a taxa de glicose e a aplicação de injeções. Temos ali pessoas capacitadas e preparadas para desempenhar funções primárias da saúde que a população necessita em casos de urgência. Não defendemos que a farmácia substitua o hospital e o farmacêutico substitua o médico. Respeitamos esses profissionais, mas podemos contribuir, pois o farmacêutico é um profissional extremamente importante principalmente num país onde a prestação da saúde pública é um dos principais problemas. A partir da Resolução 44/99, os estabelecimentos poderão oferecer uma atenção farmacêutica mais adequada aos usuários de medicamentos”,
salientou Freitas.

O deputado é autor do Projeto de Lei nº 424/2008 que permite aos farmacêuticos a medição de pressão arterial, aerossolterapia (inalação), dosagem de glicose e colesterol no sangue e aplicação de medicação injetável nas dependências do estabelecimento farmacêutico, agora regularmente previsto na Resolução da Anvisa.



Fonte: Assessoria de Imprensa do deputado - José Roberto Cardoso